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Craque Iesa Motos




REGULAMENTO DO CONCURSO

 

1. Do Objeto e Prazo do Concurso Cultural

1.1.O Concurso Cultural denominado “Craque Iesa Motos do Brasileirão” será promovido, pela RBS Empresa de TVA Ltda (TVCOM), inscrita no CNPJ sob o nº 93.049.245/0002-75 e Ruah Veículos Ltda (Iesa Motos), inscrita no CNPJ sob o nº 04.130.692/0005-77 de acordo com o artigo 3º, inciso II, da Lei nº 5.768/71 e artigo 30, do Decreto nº 70.951/72.

1.2. O Concurso será realizado em todo o estado do Rio Grande do Sul, no período compreendido entre às 20 horas do dia 13 de julho às 23 horas do dia 14 de dezembro de 2008 e consistirá na premiação do participante que de forma mais criativa responder à pergunta “Porque eu mereço minha Dafra da Iesa Motos?” O participante deverá, ainda, indicar o jogador da dupla GreNal que, na sua opinião, é o craque do Brasileirão.

2. Da Mecânica do Concurso Cultural

2.1. Para participar, todas as pessoas interessadas, deverão, no período compreendido entre às 20 horas do dia 13 de julho e às 23 horas do dia 07 de dezembro de 2008, acessar o site http://www.clicrbs.com.br/tvcom e preencher o cadastro para a inscrição disponível no próprio site. A participação também poderá se dar por meio de cupons a serem depositados nas urnas das lojas Iesa Motos em Novo Hamburgo, no endereço Avenida Coronel Frederico Linck, nº 434, em Pelotas no endereço Rua Fernando Osório, nº 263 e Porto Alegre, localizado na Avenida Farrapos, nº1740 entre os dias 14 de julho e 06 de dezembro de 2008, observados os horários de funcionamento das lojas.

2.2. Será premiado o participante que enviar a resposta mais criativa de acordo com a pergunta disposta no item 1.2., além de indicar o jogador da dupla GreNal que, não sua opinião, é o craque do Brasileirão. A resposta mais criativa será selecionada por uma comissão interna das Realizadoras, a seu exclusivo critério, segundo parâmetros determinados pela referida Comissão.

3. Das Condições de Participação

3.1. Para participar, todas as pessoas interessadas, deverão efetuar o cadastro através do site http://www.clicrbs.com.br/tvcom ou preencher os cupons de inscrição dispostos nas lojas Iesa Motos, nos endereços previstos no item 2.1. acima. Feito o cadastro, os participantes deverão responder no próprio site ou no cupom, a pergunta disposta no item 1.2., além de indicar o jogador da dupla GreNal que, na sua opinião, é o craque do Brasileirão.

3.2. Será aceito somente 01 (um) cadastro/cupom por participante.

3.3. Não terão validade as respostas que não preencham as condições do Concurso estabelecidas neste Regulamento, ou que não estejam adequadas ao tema proposto.

3.4. Os participantes serão excluídos automaticamente do Concurso em caso de fraude comprovada, ou em caso de envio de respostas com teor grosseiro, ofensivo, discriminatório ou que violem qualquer lei municipal, estadual ou federal, ou, ainda, com teor comercial (propaganda de produtos e serviços que não sejam relacionados às Realizadoras e/ou patrocinadoras).

3.5. Em momento algum poderão as Realizadoras ser responsabilizadas por inscrições perdidas, atrasadas, enviadas erroneamente, incompletas, incorretas, inválidas ou imprecisas. As Realizadoras não serão responsáveis por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de inscrições ou falha da Realizadora em recebê-las, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no site ligado ao Concurso, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).

4. Do Julgamento Pela Comissão Julgadora

4.1. O julgamento da resposta mais criativa será feito a partir das 14h horas do dia 10 de dezembro de 2008 na sede da TVCOM na Rua Rádio e TV Gaúcha, nº 189 em Porto Alegre/RS.

4.1.1.   A Comissão será composta membros da TVCOM e da Iesa Motos.

4.2. Os parâmetros que serão utilizados pela Comissão Julgadora na escolha da melhor resposta são: criatividade, originalidade, adequação ao tema proposto e correta utilização da língua portuguesa.

4.3. O jogador da dupla GreNal com maior número de indicações pelos participantes será escolhido como craque Iesa Motos do Brasileirão.

4.4. A resposta escolhida, será divulgada no programa Bate Bola no dia 14 de dezembro de 2008 e veiculada no site http://www.clicrbs.com.br/tvcom, a partir das 23 horas do dia 14 de dezembro de 2008.

4.5. O vencedor será comunicado por telefone ou e-mail, conforme os dados de inscrição informados.

5. Do Prêmio

5.1. O autor da resposta vencedora do Concurso receberá como prêmio, 01 (uma) moto Dafra, modelo Street Speed 150CC, cor prata.

5.2. O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser convertido em dinheiro, nem trocado por outro item.

5.3 O jogador da dupla GreNal com maior número de indicações pelos participantes deste concurso será escolhido como craque Iesa Motos do Brasileirão e receberá 01 (um) troféu TVCOM, além de indicar uma instituição de caridade do Rio Grande do Sul que receberá em doação da Iesa Motos, 01 (uma) moto Dafra, modelo Super 100, cor prata.

6. Da Entrega Do Prêmio

6.1. O prêmio será entregue ao autor da a frase mais criativa no dia 17 de dezembro de 2008 das 9h às 18h, mediante apresentação de documento de identidade válido (RG ou CNH). O prêmio poderá ser retirado nas lojas Iesa Motos, em Novo Hamburgo, no endereço Avenida Coronel Frederico Linck, nº 434, em Pelotas no endereço Rua Fernando Osório, nº 263 ou Porto Alegre, localizado na Avenida Farrapos, nº1740.

6.1.1. Caso o vencedor esteja impossibilitado de receber o prêmio na data acima, terá 30 (dias) para retirá-lo nos termos do item 6.1.

6.2. Fica acertado que os custos de deslocamento do vencedor são de sua responsabilidade.

6.3. O jogador da dupla GreNal escolhido como craque Iesa Motos do Brasileirão receberá seu prêmio - 01 (um) troféu TVCOM no período de 15 a 29 de dezembro de 2008

6.4. A instituição de caridade indicada pelo jogador indicado como craque do Brasileirão pelos participantes deste concurso indicará uma instituição de caridade do Rio Grande do Sul que receberá em doação da Iesa Motos, 01 (uma) moto Dafra, modelo Super 100, cor prata, também no período de 15 a 29 de dezembro de 2008.

6.5. As Realizadoras não se responsabilizarão pela autenticidade dos dados fornecidos pelo participante no ato da inscrição, ou pelo fornecimento de informações incorretas, imprecisas ou incompletas, que impossibilitem a entrega do prêmio.

6.6. Os prêmios serão entregues ao vencedor, ao jogador da dupla com maior número de indicações pelos participantes, e à instituição de caridade sem qualquer sorteio ou operação assemelhada, nem vinculação de seus participantes à aquisição de qualquer bem e/ou utilização de qualquer serviço ou mediante pagamento.

7. Das Considerações Gerais

7.1. Este Concurso possui cunho exclusivamente cultural e a participação nele não está subordinada a qualquer modalidade de álea ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculada à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, de acordo com o disposto no art. 3º, II, da Lei nº 5.768/71 e art. 30, do Decreto nº 70.951/72.

7.2. Ao inscrever-se para participar do Concurso, nos termos deste Regulamento, o participante, ou seu respectivo responsável se menor de 18 anos, estará automaticamente autorizando as Realizadoras a utilizarem, de modo gratuito, definitivo e irrevogável, de seu nome, imagem e som de voz em qualquer veículo de imprensa, mídia ou Internet, para divulgação do Concurso, cedendo também à Realizadora todos os direitos autorais relativos à resposta criada, que passará a ser de sua propriedade.

7.2.1. As autorizações descritas acima não implicam qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da Realizadora.

7.3. Pelo simples ato de inscrição neste Concurso, o participante, ou seu respectivo responsável se menores de 18 anos, ainda, autoriza, reconhece e aceita que os dados pessoais e demais informações, inclusive os submetidos por meio do formulário de participação, passam a ser de propriedade da Realizadora, que poderá utilizá-los para os fins necessários à adequada realização deste Concurso.

7.4. O participante, ou seu respectivo responsável se menor de 18 anos, reconhece e aceita expressamente que a Realizadora não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação neste Concurso ou da eventual aceitação do prêmio.

7.5. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o Concurso suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro ou motivo que esteja fora do controle da Realizadora e que comprometa a realização do Concurso de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente planejado.

7.6. Para esclarecer eventuais dúvidas sobre o presente Concurso, os participantes poderão entrar em contato a Realizadora.

7.7. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Comissão Julgadora mencionada no item 4 acima.

7.8. Estão impedidos de participar do Concurso os empregados das Realizadoras Grupo Iesa e Grupo RBS.

7.9. A participação neste Concurso implica a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.

7.10 Cópia deste Regulamento poderá ser obtida no site http://www.clicrbs.com.br/tvcom.

Porto Alegre, 9 de julho de 2008.

 

Comissão organizadora.


 
 
IESA Renault Zona Norte
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