Vendas Especiais
Formar a frota de sua empresa com a Iesa vai ser seu próximo investimento bem realizado. O Departamento de Vendas Especiais oferece faturamento direto de fábrica, atendimento especializado e descontos exclusivos de até 15% para pessoa jurídica. E mais do que essas vantagens na hora da compra, sua empresa conta com muitos benefícios de pós-venda.
A Iesa oferece ao portador de deficiência física veículos adaptados e customizados através das Vendas Especiais.
IPI - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
As pessoas portadoras de Deficiência Física, Visual, Mental severa ou profunda e autistas, ainda que menores de dezoito anos, poderão adquirir automóvel de passageiro ou veículo misto de fabricação nacional com isenção do pagamento do IPI. Sendo que o requerente pode exercer apenas uma vez a cada dois anos, observada a vigência da Lei nº 8.989 de 1995.
IOF - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÃO FINANCEIRA
IOF é o imposto sobre Operação de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários. É isenta de IOF a operação de crédito para aquisição de automóvel de passageiros de fabricação nacional. O benefício é válido para portadores de deficiência física que nunca tenham utilizado esse benefócio.
ICMS - IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS
O ICMS é destinado a portadores de deficiência física, que não possam dirigir veículos comuns, com procedência nacional, 127 HP de potência bruta, destinado ao uso exclusivo do adquirinte portador de deficiência, que tenha alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de:
Membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenhos funções.
É importante ressaltar que serão solicitados dois pedidos de isenção de ICMS, uma do local de domicílio do Adquirinte e outra da localização do fabricante.
IPVA - IMPOSTO DE PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
São isentos de IPVA todos que adquirirem a isenção do IPI e/ou ICMS.
ESTACIONAMENTO REGULAMENTADO
O Portador de Deficiência Física tem direito à Isenção do estacionamento rotativo regulamentado em vias públicas.